Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.503, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, que altera a denominação do Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL para Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, dispõe sobre sua reorganização

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 23 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23 - O exercício das funções diretivas das Unidades Policiais a seguir relacionadas é privativo de ocupante de cargo de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:
I - do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, de Classe Especial;
II - da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Divisão de Inteligência Policial, da Divisão de Contra-Inteligência Policial, da Divisão de Operações de Inteligência Policial, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM,
de Classe Especial;
III - das Assistências Policiais das Divisões de que tratam os incisos II a VI do artigo 2º deste decreto, do Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, de Primeira Classe;
IV - da Divisão de Administração, do Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada, do Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica, do Serviço Técnico de Credenciamento, das Equipes de Coleta Externa, das Equipes de Operações de Busca, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação, do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações, do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações, de Primeira ou de Segunda Classe;
V - do Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias, do Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado, no mínimo, de Terceira Classe.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2004.