GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso, a título precário, gratuito e por tempo indeterminado, da Prefeitura do Município de Barueri, imóvel localizado na confluência da Estrada Velha de Itapevi com a Avenida Zélia, no Jardim Paulista, Parque dos Camargos, com área total de 2.581m2 e área construída de 722,60m2 para abrigar a 1ª Companhia do 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, com a seguinte descrição: "Tem início no ponto 1, ponto este localizado no alinhamento da Estrada Velha de Itapevi, junto à área de propriedade da Prefeitura Municipal de Barueri; do ponto 1 segue acompanhando o alinhamento da Estrada Velha de Itapevi, na distância de 10,04m até atingir o ponto 2; do ponto 2 deflete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento da Avenida Zélia, na distância de 34,68m até atingir o ponto 3; do ponto 3 deflete à esquerda e segue acompanhando o alinhamento da Alameda Marselha, na distância de 51,02m até atingir o ponto 4; do ponto 4, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 68,80m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Barueri até atingir o ponto 5; do ponto 5, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 38,83m, confrontando com área de propriedade Municipal de Barueri, até atingir o ponto 1, ponto este onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 2.581,00m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação da 1ª Companhia - do 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 20º BPM/M.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2004.