Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.511, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004

Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “B” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “S-1” - 5 (cinco) veículos;
III - Grupo “S-2” - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo “S-4” - 36 (trinta e seis) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2004.