Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.525, DE 03 DE MARÇO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóveis situados na Vila Cintra, Distrito de Brás Cubas, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de sete faixas de terra medindo as áreas de 620,17m2 (seiscentos e vinte metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), 202,83m2 (duzentos e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), 273,94m2 (duzentos e setenta e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), 190,56m2 (cento e noventa metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), 148,12m2 (cento e quarenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), 66,93m2 (sessenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e 24,95m2 (vinte e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Cintra, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, necessários àquela companhia para fins de implantação de Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Benedicto Ferreira Lopes, Antônio Carlos Cardoso Lopes (onde figura como Compromissário, José Roberto de Macedo), SEME Comercial e Construtora Ltda., Espólio de Benedicto Ferreira Lopes (onde figura como Compromissário, Adalberto Rossini), Fabiano Xisto Silva, João da Cruz Soares e Antônio Carlos Cardoso Lopes, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral FGI-5200/03, a saber:
I - Propriedade nº 2342/020, constituída de sete áreas perfazendo o total de 620,17m2 (seiscentos e vinte metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), assim descritas respectivamente:
a) Área 1 - Parte do lote 05/Quadra 30 (B-C-D-E1- F1-B)=138,99m2: “Faixa de terra em um terreno composto do lote nº 5 da quadra nº 30, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 49.623 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI- 5200/03, que assim se descreve: inicia no ponto aqui denominado “B”; na divisa com o lote 6, distante 20,78m do alinhamento da Rua Mário Ioshida, deste ponto segue com uma extensão de 6,76m, até o ponto aqui denominado “C”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 19,36m até o ponto aqui denominado “D”; na divisa com o lote 4, distante 44,76m do alinhamento da referida rua, sendo que do ponto “B” até aqui, confrontou com área da mesma propriedade; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, com uma extensão de 13,63m, confrontando com o lote 4, até o ponto aqui denominado “E1”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 22,72m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui denominado “F1”; deste ponto deflete à direita e segue com a extensão de 17,21m, confrontando com o lote 6, até encontrar o ponto aqui denominado “B”; origem desta descrição, encerrando a área de 138,99m2 (cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);”
b) Área 2 - Parte do lote 04/Quadra 30 (D-E-D1-E1-D)=136,34m2: “Faixa de terra em um terreno composto do lote nº 4 da quadra nº 30, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito Brás Cubas, pertencente à matrícula 49.622 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI-5200/03, que assim se descreve: inicia no ponto aqui denominado “D”; na divisa com o lote 5, distante 44,76m do alinhamento da Rua Mário Ioshida, deste ponto segue em linha reta com uma extensão de 22,72m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui denominado “E”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 13,63m, confrontando com o lote 13, até o ponto aqui denominado “D1”; deste ponto deflete à direita em linha reta com uma extensão de 22,72m confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui denominado “E1”; deste ponto deflete à direita em linha reta com uma extensão de 13,63m confrontando com o lote 5, até o ponto aqui denominado “D”; início desta descrição, encerrando a área de 136,34m2. (cento e trinta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).”.
c) Área 3 - Parte do lote 13/Quadra 30 (F-E-D1- C1-F)=186,97m2: “Faixa de terra em um terreno composto do lote nº 13 da quadra nº 30, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 49.631 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI-5200/03, que assim de descreve: inicia no ponto aqui denominado “F”; no alinhamento da Rua Gerônimo Mariano, distante 2,95m da divisa com o lote 12; deste ponto segue em linha reta com uma extensão de 38,75m confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui denominado “E”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 13,63m confrontando com o lote 4, até o ponto aqui denominado “D1”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, com uma extensão de 23,57m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui denominado “C1”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua, com uma extensão de 6,68m, até encontrar o ponto aqui denominado “F”; origem desta descrição, encerrando a área de 186,97m2 (cento e oitenta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).”;
d) Área 4 - Parte do lote 03/Quadra 34 (H-Z-X-IH)=49,79m2: “Faixa de terra localizada nos fundos de um terreno composto do lote nº 3 da quadra nº 34, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 49.634 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI-5200/03, que assim se descreve: inicia no ponto aqui denominado “H”; na divisa com o lote 2, distante 49,37m do alinhamento da Avenida Shozo Sakai, deste ponto segue em linha reta com uma extensão de 5,80m confrontando com lote 2, até o ponto aqui denominado “Z”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 11,77m confrontando com um valo de divisa, atualmente propriedade da SEME - Comercial e Construtora Ltda, até o ponto aqui denominado “X”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, com uma extensão de 4,06m, confrontando com o lote 4, até o ponto aqui denominado “I”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 11,20m confrontando com área da mesma propriedade até encontrar o ponto aqui denominado “H”; origem desta descrição, encerrando a área de 49,79m2 (quarenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).”;
e) Área 5 - Parte do lote 04/Quadra 34 (I-X-V-JI)=41,70m2: “Faixa de terra localizada nos fundos de um terreno composto do lote nº 4 da quadra nº 34, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 49.635 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI-5200/03, que assim se descreve: inicia no ponto aqui denominado “I”; na divisa com o lote 3, distante 44,36m do alinhamento da Avenida Shozo Sakai, deste ponto segue em linha reta com uma extensão de 4,06m, confrontando com lote 3, até o ponto aqui denominado “X”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 11,77m confrontando com um valo de divisa, atualmente propriedade da SEME - Comercial e Construtora Ltda., até o ponto aqui denominado “V”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, com uma extensão de 4,21m, confrontando com o lote 5, até o ponto aqui denominado “J”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 11,20m confrontando com área da mesma propriedade até encontrar o ponto aqui denominado “I”; origem desta descrição, encerrando a área de 41,70m2 (quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados).”;
f) Área 6 - Parte do lote 05/Quadra 34 (J-V-U-KJ)=32,78m2: “Faixa de terra localizada nos fundos de um terreno composto do lote nº 5 da quadra nº 34, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 49.636 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi da Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI-5200/03, que assim se descreve: inicia no ponto aqui denominado “J”; na divisa com o lote 4, distante 39,49m do alinhamento da Avenida Shozo Sakai, deste ponto segue em linha reta com uma extensão de 4,21m, confrontando com o lote 4, até o ponto aqui denominado “V”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 11,77m, confrontando com um valo de divisa, atualmente propriedade da SEME - Comercial e Construtora Ltda., até o ponto aqui denominado “U”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 2,34m, confrontando com o lote 6, até o ponto aqui denominado “K”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 11,11m, confrontando com área da mesma propriedade até encontrar o ponto aqui denominado “J”; origem desta descrição, encerrando a área de 32,78m2 (trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).”;
g) Área 7 - Parte do lote 06/Quadra 34 (K-U-T-LK)= 33,60m2: “Faixa de terra localizada nos fundos de um terreno composto do lote nº 6 da quadra nº 34, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 49.637 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI-5200/03, que assim se descreve: inicia no ponto aqui denominado “K”; na divisa com o lote 5, distante 34,60m, do alinhamento da Avenida Shozo Sakai, deste ponto segue em linhareta com uma extensão de 2,34m confrontando com o lote 5, até o ponto aqui denominado “U”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 22,85m confrontando com um valo de divisa, atualmente propriedade da SEME - Comercial e Construtora Ltda., até o ponto aqui denominado “T”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, com uma extensão de 1,01m confrontando com o lote 7, até o ponto aqui denominado “L”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com uma extensão de 22,21m, confrontando com área da mesma propriedade até encontrar o ponto aqui denominado “K”; origem desta descrição, encerrando a área de 33,60m2 (trinta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).”;
II - Propriedade nº 2342/022, assim descrita: “Faixa de terra localizada nos fundos de um terreno de formato triangular, composto de parte do lote nº 7 da quadra nº 34, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 49.638 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi da Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI-5200/03, que assim se descreve: medindo pela frente em dois segmentos 20,67m e 16,75m, onde confronta com a área da mesma propriedade e a Avenida Shozo Sakai, respectivamente, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, mede 5,58m, confrontando com remanescente do lote 7 e nos fundos mede 36,06m, confrontando com propriedade de Benedicto Ferreira Lopes e sucessores, atualmente SEME - Comercial e Construtora Ltda., encerrando uma área de 202,83m2 (duzentos e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).”;
III - Propriedade nº 2342/023, assim descrita: “Faixa de terra em um terreno denominado Vila Ceres, no Bairro de Jundiaí, no Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 8.974 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI-5200/03, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um ponto aqui denominado “Q”; cravado junto ao antigo valo de divisa atualmente linha de divisa de fundos do lote 7 da quadra 34 do loteamento Vila Cintra, distante 36,06m do alinhamento da Avenida Shozo Sakai; deste ponto em linha reta confrontando com a área da mesma propriedade, com uma extensão de 94,04m, até o ponto aqui denominado “A1”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com a área da mesma propriedade com uma extensão 0,86m, até o ponto aqui denominado “Z”; deste ponto deflete e segue com uma extensão de 11,77m, até o ponto aqui denominado “X”; deste deflete à direita e segue com uma distância de 11,77m, até o ponto aqui denominado “V”; deste ponto deflete à esquerda e segue com uma distância de 11,77m, até o ponto aqui denominado “U”; deste deflete à direita e segue com uma distância de 22,85m, até o ponto aqui denominado “T”; deste ponto deflete à direita e segue com uma distância de 36,22m, até o ponto aqui denominado “Q”; origem desta descrição, sendo que do ponto “Z”; até aqui confrontou com o antigo valo de divisa, atualmente fundo dos lotes 3, 4, 5, 6 e parte do lote 7, respectivamente, da quadra 34 do Loteamento Vila Cintra, encerrando a área de 273,94m2 (duzentos e setenta e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).”;
IV - Propriedade nº 2342/024, assim descrita: “Faixa de terra em um terreno composto do lote nº 6 da quadra nº 30, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 49.624 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI-5200/03, que assim se descreve: inicia no ponto aqui denominado “A”; no alinhamento da Rua Mário Ioshida, distante 4,67m da divisa com o lote 5; segue em linha reta com uma distância de 21,30m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui denominado “B”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 17,21m confrontando com o lote 5, até o ponto aqui denominado “F1”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 9,58m, até o ponto aqui denominado “G1”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com a extensão de 30,12m confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui denominado “H1”; confrontando do ponto “F1” ao ponto “H1”; com área da mesma propriedade; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua até encontrar o ponto denominado “A”; origem desta descrição, encerrando a área de 190,56m2 (cento e noventa metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).”;
V - Propriedade nº 2342/027, assim descrita: “Faixa de terra em um terreno composto de parte dos lotes nº 1 e 2 da quadra nº 34, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 50.452 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizado no desenho SABESP FGI- 5200/03, que assim se descreve: medindo 8,84m de frente para a Rua Gerônimo Mariano, por 23,50m de frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel onde confronta com um valo de divisa, atualmente SEME - Comercial e Construtora Ltda., do lado esquerdo mede 22,46m e confronta com a área da mesma propriedade e nos fundos mede 5,80m confrontando com o lote 3, encerrando uma área de 148,12m2 (cento e quarenta e oito metros quadrado e doze decímetros quadrados).”;
VI - Propriedade nº 2342/040, assim descrita: “Faixa de terra localizada nos fundos de um terreno composto de parte do lote nº 7 da quadra nº 34, da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 55.025 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizado no desenho SABESP FGI-5200/03, que assim se descreve: mede 17,26m de frente confrontando com área da mesma propriedade; do lado direito de quem da avenida olha o terreno, mede 3,03m; do lado esquerdo mede 5,58m e nos fundos mede 16,30m, encerrando uma área de 66,93m2; confrontado de ambos os lados com a remanescente do lote 7, e nos fundos com um valo de divisa, atualmente propriedade da SEME - Comercial e Construtora Ltda. Afinal apresenta uma dimensão superficial de 66,93m2 (sessenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).”;
VII - Propriedade nº 2342/041, assim descrita: “Faixa de terra localizada nos fundos de um terreno composto de parte do lote 7 da quadra nº 34 da Vila Cintra, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, pertencente à matrícula 49.638 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes - SP, caracterizada no desenho SABESP FGI-5200/03, que assim se descreve: inicia no ponto aqui denominado “L”; na divisa com o lote 6, distante 25,38m do alinhamento da Avenida Shozo Sakai, segue em linha reta confrontando com o referido lote, com uma extensão 1,01m até o ponto aqui denominado “T”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com um valo de divisa, atualmente propriedade da SEME - Comercial e Construtora Ltda. Com uma extensão de 13,14m até o ponto aqui denominado “S”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o remanescente do lote 7, com uma extensão de 3,03m até o ponto aqui denominado “M”; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, com uma extensão de 17,26m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui denominado “L”; início desta descrição, encerrando a área de 24,95m2 (vinte e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e
Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2004.