Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.527, DE 04 DE MARÇO DE 2004

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Turismo, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Turismo, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “S-2” - 2 (dois) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º, do Decreto nº 40.251, de 1º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dias Menezes de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2004.