Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.528, DE 04 DE MARÇO DE 2004

Aprova as alterações curriculares dos Cursos de Medicina e Enfermagem da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, nos moldes da Deliberação do Conselho Estadul de Educação, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de março de 2003, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade fazer publicar na Imprensa Oficial do Estado as alterações ora aprovadas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-lei nº 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações curriculares dos Cursos de Medicina e Enfermagem da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, nos moldes da Deliberação do Conselho Estadul de Educação, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de março de 2003, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade fazer publicar na Imprensa Oficial do Estado as alterações ora aprovadas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dias Menezes de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2004.