Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.531, DE 09 DE MARÇO DE 2004

Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares: I - na Diretoria de Ensino Região Leste 2, no Distrito de Itaim Paulista, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Veredas; II - na Diretoria de Ensino Região de Caieiras, no Município de Francisco Morato, a Escola Estadual Jardim Alegria II; III - na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos, a Escola Estadual Parque Primavera; IV - na Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra: a) no Município de São Lourenço da Serra, a Escola Estadual Bairro Centro II; b) no Município de Juquitiba, a Escola Estadual Bairro dos Barnabés/Recanto das Orquídeas; V - na Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes: a) Escola Estadual Conjunto Residencial Jefferson; b) Escola Estadual Nova Jundiapeba I

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino Região Leste 2, no Distrito de Itaim Paulista, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Veredas;
II - na Diretoria de Ensino Região de Caieiras, no Município de Francisco Morato, aEscola Estadual Jardim Alegria II;
III - na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos, a Escola Estadual Parque Primavera;
IV - na Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra:
a) no Município de São Lourenço da Serra, a Escola Estadual Bairro Centro II;
b) no Município de Juquitiba, a Escola Estadual Bairro dos Barnabés/Recanto das Orquídeas;
V - na Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes
a) Escola Estadual Conjunto Residencial Jefferson;
b) Escola Estadual Nova Jundiapeba I.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n º 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2004.