GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - É concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, instituída pelo Decreto nº46.231, de 30 de outubro de 2001, aos Senhores e entidade a seguir relacionados:
I - ADILSON CEZAR;
II - HERNÂNI DONATO;
III - WALDEMAR BARONI SANTOS;
IV - EMERIC LÉVAY;
V - CYRO DE MELLO PIMENTEL;
VI - JOSÉ SEBASTIÃO WITTER;
VII - JOSÉ BENEDICTO DA SILVEIRA PEIXOTO;
VIII - MARIA LÚCIA GUIMARÃES RIBEIRO ALCKMIN;
IX - ANTONIO ERMÍRIO DE MORAES;
X - GABRIEL JARAMILLO SANINT;
XI - JOLINDA GARCIA DOS SANTOS CLEMENTE (Jô Clemente);
XII - DORINA DE GOUVEA NOWILL;
XIII - VIOLETA BASÍLIO JAFET;
XIV - Pe. ROSALVINO MORAN VIÑAYO;
XV - LÁZARO DE MELLO BRANDÃO;
XVI - MARIA DE LOURDES EGYDIO VILLELA (Milu Villela);
XVII - JOSÉ ALBERTO SOUZA FREITAS (Tio Gastão);
XVIII - SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2004.