Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.538, DE 10 DE MARÇO DE 2004

Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004, que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004, que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2004.