GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentadas às Equipes de Vigilância e às Equipes de Segurança e Disciplina, dos Centros e Núcleos de Segurança e Disciplina, das unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária, as seguintes atribuições:
I - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional de preferência com o emprego de cães;
II - em relação aos cães sob sua guarda:
a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b) executar o adestramento dos cães;
c) manter atualizado o registro dos cães.
Artigo 2º - Ficam acrescentadas aos Diretores dos Centros e Núcleos de Segurança e Disciplina, das unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária, as seguintes competências:
I - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da unidade prisional, a adoção de providências, junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para o treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e a obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado dos cães nas atividades de vigilância preventiva;
II - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vistas à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2004.