Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.546, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Américo Campos, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Américo de Campos, do imóvel localizado na estrada municipal de Américo Campos a Álvares Florence, onde funcionou a Escola Estadual de Primeiro Grau Rural “João Cândido Borges”, consistente em área de 12.610,00m2 (doze mil seiscentos e dez metros quadrados), e respectiva edificação com 473,71m2 (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), conforme elementos técnicos anexos ao processo PR-8-5.165/97 - PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de uma pequena indústria agro-rural implantada pela municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2004.