Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.547, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Limeira, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias com 22.000,00m2 (vinte e dois mil metros quadrados), situado na Vila Jacon, naquele município, com frentes para a Rodovia Limeira-Piracicaba, Rua João Jacon e Rua Doutor Veloso, estando descrito e caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo PGE- 42.535/74, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado pelo permissionário à instalação do Paço Municipal e da sede do Sindicato Rural de Limeira, e à manutenção de unidade de ensino fundamental e de trecho do sistema viário.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2004.