Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.548, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Dispõe sobre denominação de Delegacia de Polícia: A Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7-Sorocaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, sediada no Município de Itapeva, passa a denominar-se Delegacia de Polícia de Investigações Gerais "Laudelino Ribeiro Leite"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7-Sorocaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, sediada no Município de Itapeva, passa a denominarse Delegacia de Polícia de Investigações Gerais “Laudelino Ribeiro Leite”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2004.