Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.549, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Diadema, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Diadema, o imóvel localizado naquele Município, com área total de 4.594,08m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados), descrito e caracterizado nos autos do processo SAP/GS nº 757/2002, da Secretaria da Administração Penitenciária, em especial, no Decreto Municipal nº 5.565/2002, da Prefeitura de Diadema, envolvendo o perímetro designado pela seqüência 1-2-3-4- 5-6-7-8-1, e suas respectivas confrontações: TRECHO 1-2: em curva de concordância, medindo 14,49m (quatorze metros e quarenta e nove centímetros) confrontando- se com a confluência da Rua Caramuru e rua Carlos Gomes; TRECHO: 2-3: em linha reta, medindo 24,05m (vinte e quatro metros e cinco centímetros), confrontando-se com leito da Rua Carlos Gomes; TRECHO: 3-4: em curva de concordância, medindo 7,86m (sete metros e oitenta e seis centímetros), confrontando- se com a confluência da Rua Carlos Gomes e atual Av. Ulisses Guimarães; TRECHO 4-5: em linha reta, medindo 43,12m (quarenta e três metros e doze centímetros), confrontando-se com o leito da atual Av. Ulisses Guimarães; TRECHO 5-6: em linha sinuosa, medindo 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros), acompanhando o leito do Córrego do Meio, confrontando- se com o remanescente do lote 12 da mesma quadra; TRECHO 6-7: em linha reta, medindo 47,80m (quarenta e sete metros e oitenta centímetros), confrontando-se com o leito da atual Av. Ulisses Guimarães; TRECHO 7-8: em linha reta, medindo 56,00m (cinqüenta e seis metros), confrontando-se com o lote 07 da mesma quadra; TRECHO 8-1: em curva, medindo 122,66m (cento e vinte e dois metros e sessenta e seis centímetros), confrontando-se com o leito da Rua Caramuru.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á a construção e instalação do Centro de Detenção Provisória de Diadema/SP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2004.