Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.550, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 45.526, de 13 de dezembro de 2000, que autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio de permissão de uso, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 45.526, de 13 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio de permissão de uso, imóvel situado na cidade de Ribeirão Preto, na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro da Lagoinha, com área total de 11.516,46m2, cujas características, medidas e confrontações constam do Processo SF-4.626/99 e DER-08- 0226-17/DR.8/2002.”. (NR)
Artigo 2º - O aditamento cabível ao termo de permissão de uso, datado de 19 de dezembro de 2001, será formalizado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, ratificando-se as demais condições que constam do mencionado termo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2004.