Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.551, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel denominado bloco “A” do próprio estadual situado à Rua Sete de Setembro, nº 357, centro, no Município de Apiaí.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2004.