Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.555, DE 19 DE MARÇO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor dos Municípios de Ourinhos e Florínea, dos imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, dos próprios estaduais a seguir identificados, aos seguintes Municípios do Estado de São Paulo:
I - à Prefeitura Municipal de Ourinhos o imóvel localizado na Rodovia BR-153 - km 347,5, onde anteriormente funcionava o Posto Fiscal de Fronteira de Ourinhos, da Secretaria da Fazenda;
II - à Prefeitura de Florínea o imóvel localizado na Rodovia SP-333 - km 450, onde anteriormente funcionava o Posto Fiscal de Fronteira de Florínea, da Secretaria da Fazenda.
§ 1º - O imóvel de que trata o inciso I deste artigo destinar-se-á à instalação de um Posto de Informações Turísticas pela municipalidade.
§ 2º - O imóvel de que trata o inciso II deste artigo destinar-se-á à instalação de projeto social voltado para o cultivo de mudas, fabricação de objetos artesanais e outras atividades de interesse social.
Artigo 2º - As permissões de uso de que tratam este decreto serão formalizadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2004.