Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.560, DE 22 DE MARÇO DE 2004

Dispõe sobre alteração da especificação da receita do orçamento vigente, da Superintendência de Controle de endemias - SUCEN

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita do orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29/12/2003, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2004.