Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.561, DE 22 DE MARÇO DE 2004

Cria na Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual de Serra Azul, no Município de Serra Azul

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual de Serra Azul, no Município de Serra Azul.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnicoadministrativo mínimo necessário para o funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2004.