GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente do Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2004.
