Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.567, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Revoga o Decreto nº 48.508, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.508, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital no valor de R$ 10.441.568,00 (Dez milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2004.