Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.570, DE 26 DE MARÇO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, do Município de Americana, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso, do Município de Americana, em caráter gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, os imóveis localizados à Praça Comendador Müller nº 54, com área total de 404,97m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), nº 60, com área total de 245,06m2 (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados) e nº 78, com área total de 1.073,37m2 (mil e setenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), destinados a abrigar o 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2004.