GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno, composto de 8 (oito) lotes, com benfeitorias, de propriedade particular, situado nas Ruas Guilherme Maw e Djalma Dutra, no Bairro Bom Retiro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal, constantes do Processo Provisório CDHU nº 575811039, a saber: um imóvel cuja descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento par da Rua Guilherme Maw, na divisa da área em descrição e o nº 92 da referida rua; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Guilherme Maw por uma distância de 34,00m até encontrar o ponto 2; deflete à direita e segue, em confronto com o prédio de nº 132 da mesma rua, por uma distância de 57,50m até encontrar o ponto 3; do ponto 3 deflete à direita e segue por uma distância de 4,75m até o ponto 4; deflete à esquerda e segue por uma distância de 26,10m até o ponto 5, localizado no alinhamento impar da Rua Djalma Dutra, confrontando nestes dois trechos com o prédio nº 229 da referida rua; do ponto 5 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Djalma Dutra por uma distância de 6,25m até o ponto 6; deflete à direita em confronto com a vila nº 217 da mesma rua, por uma distância de 55,00m até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 22,95m até o ponto 8, confrontando com as casas da vila nº 217 da Rua Djalma Dutra; do ponto 8, deflete à direita, em confronto com o prédio nº 92 da Rua Guilherme Maw até o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma área de 1.525,03m2.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2004.