Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.571, DE 26 DE MARÇO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno com benfeitorias situado no Município de São Paulo, neste Estado, necessário para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno, composto de 8 (oito) lotes, com benfeitorias, de propriedade particular, situado nas Ruas Guilherme Maw e Djalma Dutra, no Bairro Bom Retiro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal, constantes do Processo Provisório CDHU nº 575811039, a saber: um imóvel cuja descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento par da Rua Guilherme Maw, na divisa da área em descrição e o nº 92 da referida rua; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Guilherme Maw por uma distância de 34,00m até encontrar o ponto 2; deflete à direita e segue, em confronto com o prédio de nº 132 da mesma rua, por uma distância de 57,50m até encontrar o ponto 3; do ponto 3 deflete à direita e segue por uma distância de 4,75m até o ponto 4; deflete à esquerda e segue por uma distância de 26,10m até o ponto 5, localizado no alinhamento impar da Rua Djalma Dutra, confrontando nestes dois trechos com o prédio nº 229 da referida rua; do ponto 5 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Djalma Dutra por uma distância de 6,25m até o ponto 6; deflete à direita em confronto com a vila nº 217 da mesma rua, por uma distância de 55,00m até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 22,95m até o ponto 8, confrontando com as casas da vila nº 217 da Rua Djalma Dutra; do ponto 8, deflete à direita, em confronto com o prédio nº 92 da Rua Guilherme Maw até o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma área de 1.525,03m2.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2004.