Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.587, DE 05 DE ABRIL DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., bens imóveis necessários a execução de obras e serviços no dispositivo de retorno localizado no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 108+200, da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 49.173,46m2 (quarenta e nove mil, cento e setenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Jaboticabal, necessários a implantação do dispositivo de retorno, na altura do Km 108+200, da Rodovia “Carlos Tonani” - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Usina Açucareira São Francisco S.A. (área 1), Maria Cristina Cyrillo Dossi (área 2), Leão & Leão Ltda. (área 3), Celso de Moura Montans, (área 4), Agropecuária Lagoinha (área 5), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.108-1-D02/001ø0, DE- 09.333.108-1-D02/002ø0, DE-09.333.108-1- D02/003ø0, DE-09.333.108-1-D02/004ø0, DE- 09.333.108-1-D02/005ø0 e memoriais descritivos, constates do Expediente DER-9-85380/17/02-ST, a seguir descritos:
I - ÁREA 1, que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco, localizada do lado esquerdo da SP- 333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=307.843,824, N=202.392,069, nas terras da Usina Açucareira São Francisco S.A., deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Usina Açucareira São Francisco S.A.; numa distância de 102,573m, com azimute de 237,849456° ou 237°50’58,04’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 337,972984° ou 337°58’22,74’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 6,432m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 57,982737° ou 57°58’57,85’’ segue em linha reta, confrontando com a faixa de dominio do DER na SP-333, numa distância de 101,482m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 148,219962° ou 148°13’11,86’’ segue em linha reta, confrontando com Usina Açucareira São Francisco S.A., numa distância de 6,096m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 216,583m de perímetro e uma superfície de 634,12m2;
II - ÁREA 2, que consta pertencer à Maria Cristina Cyrillo Dossi, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=307.756,980, N=202.337,485, na divisa de Maria Cristina Cyrillo Dossi com a Usina Açucareira São Francisco; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 158,455m, com azimute de 238,202454° ou 238°12’8,83’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 234,988315° ou 234°59’17,93’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 167,164m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 224,008459° ou 224°0’30,45’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 56,356m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 165,194105° ou 165°11’38,78’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 29,039m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 187,428047° ou 187°25 40,97’’ segue em linha reta, confrontando Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 27,959m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 230,352149° ou 230°21’7,74’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 36,960m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 242,088942° ou 242°5’20,19’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 33,391m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 258,234336° ou 258°14’3,61’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 102,805m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 242,593940° ou 242°35’38,18’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 289,910m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 236,882906° ou 236°52’58,46’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 25,227m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 324,427782° ou 324°25’40,02’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 14,634m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 233,576529° ou 233°34’35,50’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 57,053m, até encontrar o ponto “M”; no ponto “M”, com azimute de 230,754119° ou 230°45’14,83’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 177,884m, até encontrar o ponto “N”; no ponto “N”, com azimute de 296,055167° ou 296°3’18,60’’ segue em linha reta, confrontando com Celso de Moura Montans, numa distância de 5,420m, até encontrar o ponto “O”; no ponto “O”, com azimute de 50,491439° ou 50°29’29,18’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 163,359m, até encontrar o ponto “P”; no ponto “P”, com azimute de 51,332856° ou 51°19’58,28’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 72,370m, até encontrar o ponto “Q”; no ponto “Q”, com azimute de 57,401927° ou 57°24’6,94’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 64,079m, até encontrar o ponto “R”; no ponto “R”, com azimute de 58,070037° ou 58°4’12,13’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 827,336m, até encontrar o ponto “S”; no ponto “S”, com azimute de 157,972984° ou 157°58’22,74’’ segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco, numa distância de 6,432m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 2.315,831m de perímetro e uma superfície de 28.875,28m2;
III - ÁREA 3, que consta pertencer à Leão e Leão Ltda., localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho- Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=307.500,510, N=202.243,633, junto à cerca de divisa do DER com Leão e Leão Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Faixa de domínio do DER na SP-333; numa distância de 333,956m, com azimute de 238,102034° ou 238°6’7,32’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 328,115521° ou 328°6’55,88’’ segue em linha reta, confrontando com Celso de Moura Montans, numa distância de 20,027m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 58,091480° ou 58°5’29,33’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 17,722m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 43,663203° ou 43°39’47,53’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 46,813m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 34,562490° ou 34°33’44,96’’ segue em linha reta, confrontando Leão e Leão Ltda., numa distância de 71,827m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 42,051315° ou 42°3’4,73’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 28,617m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 58,396180° ou 58°23’46,25’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 35,701m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 73,446889° ou 73°26’48,80’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 38,227m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 85,505215° ou 85°30’18,77’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 70,764m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 116,006236° ou 116°22,45’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 25,936m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 65,058099° ou 65°3’29,16’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 28,586m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 718,176m de perímetro e uma superfície de 13.958,47m2;
IV - ÁREA 4, que consta pertencer à Celso de Moura Montans, localizada do lado esquerdo da SP- 333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=306.819,060, N=201.718,454, junto à cerca de divisa de Celso de Moura Montans e Maria Cristina Cyrillo Dossi; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Celso de Moura Montans; numa distância de 834,120m, com azimute de 230,685731° ou 230°41’8,63’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 258,831305° ou 258°49’52,70’’ segue em linha reta, confrontando com Agropecuaria Lagoinha, numa distância de 7,298m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 50,584748° ou 50°35’5,09’’ segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 840,376m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 138,581454° ou 138°34’53,23’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 4,927m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.686,721m de perímetro e uma superfície de 3.505,00m2;
V - ÁREA 5, que consta pertencer à Agropecuaria Lagoinha, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=306.173,716, N=201.189,978, junto à cerca de divisa da Agropecuaria Lagoinha com Celso de Moura Montans; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Agropecuaria Lagoinha; numa distância de 723,286m, com azimute de 230,644244° ou 230°38’39,28’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 39,644120° ou 39°38’38,83’’ segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 14,303m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 50,585714° ou 50°35’8,57’’ segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 702,814m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 78,828634° ou 78°49’43,08’’ segue em linha reta, confrontando com Celso de Moura Montans, numa distância de 7,298m, até encontrar o ponto “A, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.447,701m de perímetro e uma superfície de 2.200,59m2.
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2004.