GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 49.173,46m2 (quarenta e nove mil, cento e setenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Jaboticabal, necessários a implantação do dispositivo de retorno, na altura do Km 108+200, da Rodovia “Carlos Tonani” - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Usina Açucareira São Francisco S.A. (área 1), Maria Cristina Cyrillo Dossi (área 2), Leão & Leão Ltda. (área 3), Celso de Moura Montans, (área 4), Agropecuária Lagoinha (área 5), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.108-1-D02/001ø0, DE- 09.333.108-1-D02/002ø0, DE-09.333.108-1- D02/003ø0, DE-09.333.108-1-D02/004ø0, DE- 09.333.108-1-D02/005ø0 e memoriais descritivos, constates do Expediente DER-9-85380/17/02-ST, a seguir descritos:
I - ÁREA 1, que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco, localizada do lado esquerdo da SP- 333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=307.843,824, N=202.392,069, nas terras da Usina Açucareira São Francisco S.A., deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Usina Açucareira São Francisco S.A.; numa distância de 102,573m, com azimute de 237,849456° ou 237°50’58,04’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 337,972984° ou 337°58’22,74’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 6,432m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 57,982737° ou 57°58’57,85’’ segue em linha reta, confrontando com a faixa de dominio do DER na SP-333, numa distância de 101,482m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 148,219962° ou 148°13’11,86’’ segue em linha reta, confrontando com Usina Açucareira São Francisco S.A., numa distância de 6,096m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 216,583m de perímetro e uma superfície de 634,12m2;
II - ÁREA 2, que consta pertencer à Maria Cristina Cyrillo Dossi, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=307.756,980, N=202.337,485, na divisa de Maria Cristina Cyrillo Dossi com a Usina Açucareira São Francisco; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 158,455m, com azimute de 238,202454° ou 238°12’8,83’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 234,988315° ou 234°59’17,93’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 167,164m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 224,008459° ou 224°0’30,45’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 56,356m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 165,194105° ou 165°11’38,78’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 29,039m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 187,428047° ou 187°25 40,97’’ segue em linha reta, confrontando Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 27,959m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 230,352149° ou 230°21’7,74’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 36,960m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 242,088942° ou 242°5’20,19’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 33,391m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 258,234336° ou 258°14’3,61’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 102,805m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 242,593940° ou 242°35’38,18’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 289,910m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 236,882906° ou 236°52’58,46’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 25,227m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 324,427782° ou 324°25’40,02’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 14,634m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 233,576529° ou 233°34’35,50’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 57,053m, até encontrar o ponto “M”; no ponto “M”, com azimute de 230,754119° ou 230°45’14,83’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 177,884m, até encontrar o ponto “N”; no ponto “N”, com azimute de 296,055167° ou 296°3’18,60’’ segue em linha reta, confrontando com Celso de Moura Montans, numa distância de 5,420m, até encontrar o ponto “O”; no ponto “O”, com azimute de 50,491439° ou 50°29’29,18’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 163,359m, até encontrar o ponto “P”; no ponto “P”, com azimute de 51,332856° ou 51°19’58,28’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 72,370m, até encontrar o ponto “Q”; no ponto “Q”, com azimute de 57,401927° ou 57°24’6,94’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 64,079m, até encontrar o ponto “R”; no ponto “R”, com azimute de 58,070037° ou 58°4’12,13’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 827,336m, até encontrar o ponto “S”; no ponto “S”, com azimute de 157,972984° ou 157°58’22,74’’ segue em linha reta, confrontando com a Usina Açucareira São Francisco, numa distância de 6,432m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 2.315,831m de perímetro e uma superfície de 28.875,28m2;
III - ÁREA 3, que consta pertencer à Leão e Leão Ltda., localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho- Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=307.500,510, N=202.243,633, junto à cerca de divisa do DER com Leão e Leão Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Faixa de domínio do DER na SP-333; numa distância de 333,956m, com azimute de 238,102034° ou 238°6’7,32’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 328,115521° ou 328°6’55,88’’ segue em linha reta, confrontando com Celso de Moura Montans, numa distância de 20,027m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 58,091480° ou 58°5’29,33’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 17,722m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 43,663203° ou 43°39’47,53’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 46,813m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 34,562490° ou 34°33’44,96’’ segue em linha reta, confrontando Leão e Leão Ltda., numa distância de 71,827m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 42,051315° ou 42°3’4,73’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 28,617m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 58,396180° ou 58°23’46,25’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 35,701m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 73,446889° ou 73°26’48,80’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 38,227m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 85,505215° ou 85°30’18,77’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 70,764m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 116,006236° ou 116°22,45’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 25,936m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 65,058099° ou 65°3’29,16’’ segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 28,586m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 718,176m de perímetro e uma superfície de 13.958,47m2;
IV - ÁREA 4, que consta pertencer à Celso de Moura Montans, localizada do lado esquerdo da SP- 333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=306.819,060, N=201.718,454, junto à cerca de divisa de Celso de Moura Montans e Maria Cristina Cyrillo Dossi; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Celso de Moura Montans; numa distância de 834,120m, com azimute de 230,685731° ou 230°41’8,63’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 258,831305° ou 258°49’52,70’’ segue em linha reta, confrontando com Agropecuaria Lagoinha, numa distância de 7,298m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 50,584748° ou 50°35’5,09’’ segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 840,376m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 138,581454° ou 138°34’53,23’’ segue em linha reta, confrontando com Maria Cristina Cyrillo Dossi, numa distância de 4,927m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.686,721m de perímetro e uma superfície de 3.505,00m2;
V - ÁREA 5, que consta pertencer à Agropecuaria Lagoinha, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=306.173,716, N=201.189,978, junto à cerca de divisa da Agropecuaria Lagoinha com Celso de Moura Montans; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Agropecuaria Lagoinha; numa distância de 723,286m, com azimute de 230,644244° ou 230°38’39,28’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 39,644120° ou 39°38’38,83’’ segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 14,303m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 50,585714° ou 50°35’8,57’’ segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 702,814m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 78,828634° ou 78°49’43,08’’ segue em linha reta, confrontando com Celso de Moura Montans, numa distância de 7,298m, até encontrar o ponto “A, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.447,701m de perímetro e uma superfície de 2.200,59m2.
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2004.