GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Carlos, imóvel consistente em terreno situado no Subdistrito de Santa Eudóxia, com frente para a Rua Tiradentes, atualmente ocupado pela Escola Estadual “Visconde da Cunha Bueno”, com área de 7.400,00m2 (sete mil e quatrocentos metros quadrados), descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta anexos ao processo PR-6/59/94-PGE, que ficam fazendo parte integrante desde decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2004.