Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.593, DE 07 DE ABRIL DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Associação Evangélica Beneficente - Casa Abrigo Santana, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Evangélica Beneficente - Casa Abrigo Santana, entidade sem fins lucrativos, de imóvel situado na Rua Doutor Zuquim, nº 1.020, Subdistrito de Santana, Município de São Paulo, consistente em terreno e edificações, caracterizados nos elementos técnicos anexos ao processo PPI-858/94-PGE.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado à execução do Programa Criança/Adolescente, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - A permissão de uso, que terá vigência pelo prazo do convênio e de suas eventuais prorrogações, firmado entre a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a permissionária em 26 de junho de 2003, será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Consultoria Jurídica daquela Secretaria, o qual reportar-se-à às cláusulas do referido convênio, devendo dele constar as demais condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2004.