GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 48.459, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, o imóvel situado à Rua Barão do Rio Branco, 893, no Município de Guaratinguetá, constituído por parte da propriedade 36, registrada sob a Transcrição nº 234 e parte da propriedade 37, registrada sob a Transcrição nº 7.255 do Cartório de Imóveis de Guaratinguetá, com os seguintes limites e confrontações: Tem início no ponto “A”, localizado na interseção lateral Norte da faixa transmissora de energia elétrica “LT 310” com o lado par da Rua Barão do Rio Branco; daí segue pela referida lateral da faixa transmissora, no sentido “Lages” pelo azimute de 36º42’00” e distância de 81,50m, até o ponto B; daí segue pelo azimute de113º04’22” e distância de 32,26m até o ponto C; daí segue pelo azimute de 74º38’11” e distância de 12,65m até o ponto D; daí segue pelo azimute de 33º22’14” e distância de 17,35m até o ponto E; daí segue pelo azimute de 126º37’35” e distância de 22,40m até o ponto F; daí segue pelo azimute de 135º06’53” e distância de 17,25 m até o ponto G; daí segue pelo azimute de 97º03’11” e distância de 4,66m, até o ponto H; daí segue pelo azimute de 53º08’15” e distância de 12,47 metros até o ponto I; daí segue pelo azimute de 120º27’08” e distância de 8,13m até o ponto J; daí segue pelo azimute de 142º41’17” e distância de 14,32m até o ponto K; daí segue pelo azimute de 167º20’25” e distância de 2,20 metros até o ponto L; daí segue pelo azimute de 206º43’29” e distância de 5,42m até o ponto M; daí segue pela lateral Sul da faixa transmissora de energia elétrica no sentido “Cubatão” pelo azimute de 216º42’00” e distância de 87,79m até o ponto N, localizado na interseção da referida lateral da faixa transmissora com o lado par da Rua Barão do Rio Branco; daí segue pelo azimute de 291º07’42” e distância de 113,80m até o ponto A, onde teve início esta descrição, englobando o perímetro a área de 10.197,25m2 (dez mil, cento e noventa e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2004.