GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um prédio e respectivo terreno situado à Avenida Tiradentes nº 280, esquina com a Rua Portugal, no bairro Jardim das Nações, Município e Comarca de Taubaté, bem como os móveis e equipamentos hospitalares identificados nos trabalhos técnicos constantes do processo SS-2.824/2003, necessários à Secretaria da Saúde, bens que constam pertencer à Irmandade de Misericórdia de Taubaté.
Artigo 2º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Saúde, do corrente exercício.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2004.