Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.601, DE 12 DE ABRIL DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel com benfeitorias, situado na cidade de Taubaté, à Avenida Tiradentes, nº 280, no Município e Comarca de Taubaté, bem como os respectivos bens móveis e equipamentos necessários à Secretaria da Saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um prédio e respectivo terreno situado à Avenida Tiradentes nº 280, esquina com a Rua Portugal, no bairro Jardim das Nações, Município e Comarca de Taubaté, bem como os móveis e equipamentos hospitalares identificados nos trabalhos técnicos constantes do processo SS-2.824/2003, necessários à Secretaria da Saúde, bens que constam pertencer à Irmandade de Misericórdia de Taubaté.
Artigo 2º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Saúde, do corrente exercício.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2004.