GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte dos seguintes imóveis:
I - do localizado na Avenida Paulo Guilguer Reimberg, nº 2448, Jardim Novo Horizonte, Bairro do Grajaú, nesta Capital, com área de aproximadamente 15m2, onde se situa a Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves;
II - do localizado na Avenida Marginal, nº 3900, Bairro Parque Jandaia, no Município de Carapicuiba, com área de aproximadamente 15m2, onde se situa a Escola Estadual Professora Flora Stella.
Parágrafo único - Os imóveis descritos e caracterizados nos relatórios, plantas e memorial descritivo, encartados no processo SE nº 2394/2003, destinar-seão à instalação de Estações de Monitoramento da Qualidade do Ar, daquela empresa.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2004.