GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A I Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, oficializada pelo Decreto nº 48.489, de 13 de fevereiro de 2004, será realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2004.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2004.