GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, o imóvel com área construída de 2.053 m2, localizado na Rua Visconde do Abaeté, nº 154, Prédio nº 1, Bairro do Brás, nesta Capital, conforme descrito no Processo PGE-46.695/75, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto servirá à instalação de oficinas culturais, destinadas à 3ª idade.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2004.