GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ariranha, de imóvel rural, localizado no município de Ariranha, Comarca de Santa Adélia, na Fazenda Santa Helena, com área de 5.577,12 m2, com as medidas e confrontações descritas no processo PGE nº13.678/03, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, servirá à instituição de “servidão de passagem”, para a construção do Anel Viário do Município de Ariranha.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.