Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.645, DE 12 DE MAIO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itatinga, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itatinga, de imóvel constituído de um terreno, contendo a área de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados), situado na Rua Pedro de Toledo com a Rua Alagoas, município de Itatinga, comarca de Botucatu, neste Estado, com as medidas e confrontações descritas no processo PGE nº 41340/73, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.