GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igarapava, de imóvel consistente de terreno e edificação, que abrigou a antiga Cadeia Pública, localizado naquele município, na Rua Cel. Francisco Martins, esquina com a Av. Maciel, com as medidas e confrontações descritas no processo GS nº 3701/90, da Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto servira à instalação de um Centro Educacional e Cultural, do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.