Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.648, DE 12 DE MAIO DE 2004

Destina à Secretaria do Meio Ambiente imóvel que especifica, situado no município de São Paulo, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Cia. do Metropolitano - METRÔ, de partes do referido imóvel, necessárias a instalação de canteiro de obras de apoio à construção de Linha Amarela do Sistema Metroviário

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinado à Secretaria do Meio Ambiente, até que se viabilize o encargo previsto no artigo 1º, da Lei Estadual nº 6.599, de 1º de dezembro de 1989, imóvel localizado no Bairro da Lapa, Município de São Paulo, com área de 121.667,00m2 (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), objeto da Matrícula nº 67.616, do 10º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto “A”, situado no alinhamento da Avenida Queiroz Filho, na Quadra 114, segue daí em curva à direita, na distância de 14,20m, até o ponto “B”, no alinhamento da Rua Três, na mesma Quadra 114; segue pelo alinhamento da Rua Três na distância de 431,20m, até o ponto “C”; daí em curva à direita, na distância de 12,60m, alcança o ponto “D”, no alinhamento da Rua Onze, já na Quadra 246; segue pelo mesmo em vários seguimentos de retas, na distância de 245,40m até atingir o ponto “O” na quadra 120; daí deflete à direita seguindo em curva, na distância de 14,50m, até o ponto “N”, no alinhamento da antiga Rua Nove; daí segue por esse alinhamento, numa distância de 227m, até atingir o ponto “M”; daí deflete à direita e segue em curvas, passado pelas quadras 119, 117 e 115, na distância de 310m até atingir o ponto “L” na quadra 115; daí deflete à esquerda e segue na distância de 3,50m até o ponto “K”, situado no alinhamento da Avenida Queiroz Filho, na mesma quadra 115, confrontando do ponto “O” até o ponto “K” com terreno remanescente do Departamento de Estradas de Rodagem; do ponto “K” deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Queiroz Filho, na distância de 142,70m, até atingir o ponto “A”, onde teve início a descrição.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, de partes do imóvel referido no artigo anterior, necessárias à instalação provisória de canteiro de obras de apoio à construção da Linha Amarela do Sistema Metroviário, a critério e mediante concordância do Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 3º - A permissão de uso será formalizada por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.