Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.649, DE 12 DE MAIO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Cia. do Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano-CDHU, imóvel localizado na Área Institucional nº 23, no Conjunto Habitacional Itaquera-B4, assim descrito: inicia no ponto 86A, de coordenadas N=243.022,7148 e E=174.803,8186, situado no alinhamento de divisa entre Lote Comercial 1-Quadra E e o alinhamento lateral da Rua 1; do ponto 86A, segue com azimute 358°34’21” e distância de 83,56m até o ponto 89A, confrontando com o Lote Comercial 1-Quadra E; do ponto 89A, segue em curva à esquerda com raio de 168,40m e desenvolvimento de 35,02m até o ponto 81, confrontando com a Avenida Sapopemba; do ponto 81, segue em curva de concordância à direita entre a Avenida Sapopemba e a Avenida 2, com raio de 9,00m e desenvolvimento de 12,83m até o ponto 82; deste ponto, segue em curva à direita com raio de distância de 52,12m até ponto 83; deste ponto, segue com azimute 131°15’58” e distância de 52,12m até ponto 83; deste ponto, segue em curva à direita com raio de 96,00m e desenvolvimento de 65,25m até o ponto 84, confrontando do ponto 82 até aqui com a Avenida 2; do ponto 84, segue em curva de concordância à direita entre a Avenida 2 e a Rua 1, com raio de 9,00m e desenvolvimento de 15,45m até o ponto 85; deste ponto, segue com azimute 268°34’21” e distância de 100,35m até o ponto 86A, início deste perímetro, confrontando com a Rua 1 e encerrando uma área de 8.542,00m2 (oito mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados) compreendidos dentro de uma área total de 665.561,58m2 (seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), com as medidas, características e confrontação constante da matrícula nº 141.105, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de Organização Policial Militar, subordinada ao Comando de Policiamento de Área Metropolitano-9, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.