GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, às autarquias e empresas públicas indicadas neste artigo, de partes dos imóveis a seguir discriminados:
I - imóvel consistente no denominado “Edifício Cidade”, situado na Rua Boa Vista, nºs 170 e 176, e na Rua General Carneiro, nºs 245 e 255, no Subdistrito da Sé, Município de São Paulo:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE: áreas úteis no 3º subsolo e no Bloco V - 7º ao 11º andares, totalizando 2.265,00m2;
b) Comissão de Serviços Públicos de Energia -CSPE: áreas úteis nos Blocos IV e V - 3º e 4º andares, totalizando 1.252,00m2;
c) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU: áreas úteis no 2º subsolo, Blocos I, II e III - 4º ao 13º andares, Bloco IV - 5º ao 9º andares e Bloco V - 5º e 6º andares, totalizando 3.806,00m2;
d) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA: áreas úteis no 3º Subsolo, Bloco I - 1º ao 3º andares e Bloco II-1º e 2º andares, totalizando 1.678,00m2;
e) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS: área útil localizada no mezanino, com 600,00m2;
II - Imóvel consistente em edifício situado na Rua Boa Vista, nºs 175, 185 e 191, e na Rua XV de Novembro, nºs 306, 324, 330 e 336, no 1º Subdistrito da Sé, Município de São Paulo:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE: áreas úteis no Bloco I-mezanino e 1º andar, Bloco II-1º andar, Bloco III-1º andar e Bloco IV-mezanino e 1º andar, totalizando 1.767,00m2;
b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM: áreas úteis no Bloco I-7º ao 11º andares, Bloco II-7º andar, Bloco III-7º ao 11º andares, totalizando 3.311,00m2;
c) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ: áreas úteis nos Blocos I, II, III e IV - 2º ao 6º andares de cada um, totalizando 7.192,00m2;
d) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS: área útil localizada no Subsolo, com 274,00m2;
e) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP: área útil localizada no andar térreo, com 300,00m2;
f) Banco Nossa Caixa S.A.: área útil localizada no andar térreo, com 303,00m2.
Parágrafo único - As partes dos imóveis as quais se refere este artigo deverão ser destinadas à instalação das sedes das permissionárias e/ou de suas atividades.
Artigo 2º - Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a ceder o uso, por prazo indeterminado e a título precário, às Secretarias de Estado indicadas neste artigo, de partes dos imóveis referidos nos incisos I e II do artigo anterior:
I - Imóvel situado na Rua Boa Vista, nºs 170 e 176 e Rua General Carneiro, nºs 245 e 255:
a) Casa Civil: área útil localizada no Bloco V-12º andar, com 358,00m2;
b) Secretaria da Habitação: áreas úteis nos Blocos I, II e III-14º ao 16º andares de cada um, totalizando 1.316,00m2;
c) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: áreas úteis no 3º Subsolo, no Bloco II - 3º andar, Bloco III- 1º ao 3º andares, Bloco IV-1º ao 4º andares, Bloco V-mezanino, 1º e 2º andares, totalizando 3.806,00m2;
II - Imóvel situado na Rua Boa Vista, nºs 175, 185 e 191 e Rua XV de Novembro, nºs 306, 324, 330 e 336:
a) Secretaria dos Transportes Metropolitanos: áreas úteis no Bloco I-12º ao 16º andares, totalizando 1.428,00m2;
b) Secretaria da Cultura: área útil localizada no andar térreo, com 1.067,00m2.
Parágrafo único - As partes dos imóveis às quais se refere este artigo deverão ser destinadas à instalação das sedes das Secretarias cessionárias e/ou de suas atividades.
Artigo 3º - As permissões de uso e as cessões de uso serão formalizadas mediante termos a serem lavrados, respectivamente, na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e na Secretaria de Economia e Planejamento, deles constando as condições impostas pela Fazenda do Estado permitente e pela Secretaria cedente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.