Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.651, DE 12 DE MAIO DE 2004

Homologa, por 90 dias, Decreto do Prefeito Municipal de Caieiras, que declarou Situação de Emergência

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 5093, de 25 de fevereiro de 2004, que declarou Situação de Emergência no Município de Caieiras.
Artigo 2º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.