GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 5093, de 25 de fevereiro de 2004, que declarou Situação de Emergência no Município de Caieiras.
Artigo 2º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.