GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itirapina, de imóvel consistente de terreno sem benfeitorias, com área de 128.909,45m2 (cento e vinte e oito mil, novecentos e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), parte de área maior, situada no município de Itirapina, Estado de São Paulo, dentro das divisas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo SMA nº 40370/2001, da Secretaria do Meio Ambiente.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à à instalação de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2004.