GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Lavínia, um terreno sem benfeitorias, parte do Sitio São Luiz, situado na Gleba Lunardelli, na Fazenda Aguapei, Bairro Perobal, Distrito e Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, neste Estado de São Paulo, com área de 9,53,80ha (nove hectares, cinqüenta e três ares e oitenta centiares) ou sejam 3,94 alqueires, objeto da matrícula nº 11.729 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, dentro das divisas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo SAP/GS-1153/2003, assim descrito: iniciase em um ponto situado do lado direito da estrada de rodagem Tabajara-Lavínia, na divisa de Alaíde Fellissiani Mendes e seu marido ou sucessores; daí segue acompanhando a estrada de rodagem Tabajara-Lavínia, com rumo N 52°06’E, até uma distância de 72,00 metros, divisando-se com terras de propriedade de Carlos Feliciani ou sucessores; ainda pela tal estrada segue o rumo N 57°28’E até uma distância de 118,00 metros, divisando-se com as terras de propriedade de Carlos Feliciani ou sucessores; deste ponto vira à direita e segue rumo S 36°42’E até uma distância de 514,00 metros, divisando-se com a área remanescente pertencente a José Antônio Fellissiani e Outros; deste ponto vira novamente à direita e segue rumo S 57°00’W até uma distância de 190,00 metros, também divisando-se com a área remanescente pertencente à José Antônio Fellissiani e Outros; deste ponto vira novamente à direita e segue rumo N 36° 42’W até uma distância de 490,00 metros divisando-se com terras de propriedade de Satoro Yamashita ou sucessores, encontrando-se com o ponto inicial de tal descrição, adquirindo dessa forma a área acima mencionada.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, para instalação de Penitenciária Compacta Dupla.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2004.