GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE- 06.215.095-5-D03/001-ø1 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.325/2003-ST, necessários a Melhoria e Reformulação do Dispositivo de Acesso a SP-328, no km 95+500m, situados no Município e Comarca de Porto Ferreira, com área total de 891,21m2 (oitocentos e noventa e um metros quadrados, e vinte e um decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.215.095-5-D03/001-ø1, acha-se localizada do lado esquerdo do km 95 + 500m da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Porto Ferreira, que consta pertencer a Milton Moda e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.583.000,7489 e E=243.921,4236, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01- 02, em linha reta com azimute 82º48’14”, distância de 69,20m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 203º34’45”, distância de 25,56m; segmento 03-01, em linha reta com azimute 284º10’17”, distância de 60,26m, perfazendo uma área de 759,70m2;
II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.215.095-5-D03/001ø1, acha-se localizada do lado direito do km 95 + 500m da Rodovia SP- 215, no Município e Comarca de Porto Ferreira, que consta pertencer a SAEMA - Empresa de Mecanização Agrícola Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.582.945,9547 e E=243.932,9318, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 104º00’02”, distância de 22,06m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 185º38’04”, distância de 12,05m; segmento 03-01, em linha reta com azimute 310º36’13”, distância de 26,63m, perfazendo uma área de 131,51m2.
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2004.