Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.671, DE 19 DE MAIO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder o uso da área que especifica, a título gratuito, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder o uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, das áreas, abaixo descritas:
I - Área 1 - Começa no ponto “A”, coordenadas E=321.586,9802, N=206.654,6822 na altura do quilômetro 92 + 274,546m, na cerca de divisa com DER e junto as divisas entre o Centro APTA Bovinos de Corte e Manoel Francisco de Carvalho, deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando Manoel Francisco de Carvalho numa distância de 79,771m, com azimute de 208,474008o ou 208°28’26,43’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 298,474008° ou 298°28’26,43’’, segue em linha reta, confrontando o Centro APTA Bovinos de Corte, com numa distância de 32,383m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 270° segue em linha reta, confrontando o Centro APTA Bovinos de Corte, com numa distância de 58,455m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” com azimute de 259,422381° ou 259°25’20,57’’ e segue em linha reta, confrontando o Centro APTA Bovinos de Corte, com numa distância de 141,030m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E” com azimute de 73,003164° ou 73°11,39’’ e segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia SP-333 numa distância de 275,626m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 587,267m (quinhentos e oitenta e sete metros e duzentos e sessenta e sete milímetros) de perímetro e uma superfície de 5.062,84m2 (cinco mil, sessenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
II - Área 2 - Começa no ponto “A”, coordenadas E=321.611,0594, N=206.714,1636, na altura do quilômetro 92 + 234,160 m, na cerca de divisa com DER e junto as divisas entre o Centro APTA Bovinos de Corte e João Nilson Magro, deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia SP-333 numa distância de 164,106m, com azimute de 253,100561° ou 253°6’2,02’’, até encontrar o ponto “B”, no ponto “B” com azimute de 49,520617° ou 49°31’14,22’’ e segue em linha reta, confrontando o Centro APTA Bovinos de Corte, com numa distância de 51,667m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 35,556202° ou 35° 33’ 22,33’’ e segue em linha reta, confrontando o Centro APTA Bovinos de Corte, com numa distância de 61,260m, até encontrar o ponto “D”, no ponto “D” com azimute de 75,854467o ou 75°51’16,08’’ e segue em linha reta, confrontando o Centro APTA Bovinos de Corte, com numa distância de 120,579m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E” com azimute de 208,129801o ou 208o07’47,28’’ e segue em linha reta, confrontando com João Nilson Magro numa distância de 73,867m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 471,480m (quatrocentos e setenta e um metros, quatrocentos e oitenta milímetros) de perímetro e uma superfície de 7.672,25m2 (sete mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo destinam-se à implantação de dispositivo de retorno no Km 92+200, da Rodovia SP-333, pela empresa Triângulo do Sol-Auto Estradas S/A, concessionária do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária de ligação entre São Carlos, Catanduva, Mirassol, Sertãozinho, Borborema e Bebedouro.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2004.