Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.672, DE 19 DE MAIO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários a implantação da segunda pista, via local e dispositivo de retorno do km 86+500m da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, km 85+700m ao km 88+700m, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto do Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-06.147.085-7-D03/001, DE-06.147.085-7-D03/002, DE-06.147.085-7-D03/003 e DE-06.147.085-7-D03/004 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.209/2003-ST, 1º e 2º Volumes, necessários a implantação da segunda pista, via local e dispositivo de retorno do km 86+500m da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, km 85+700m ao km 88+700m, situados no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, com área total de 72.180,67m² (setenta e dois mil, cento e oitenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), situada dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/001, acha-se na pista leste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre as estacas 4318+8,09m e 4350+0,00m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Nivaldo Aparecido Bonin, Edgar Teresane e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7512181,2458 e E=273289,2435, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 , em linha reta com azimute 180°00'00", distância de 6,90m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 269°18'27", distância de 119,45m; Segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 268°24'45", distância de 28,08m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 258°37'60", distância de 73,54m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 254°25'0", distância de 118,78m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 214°31'36", distância de 112,29m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 257°37'39", distância de 85,00m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 305°40'29", distância de 62,07m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 238°57'41", distância de 35,56m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 308°19'28", distância de 27,18m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 61°50'30", distância de 73,94m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 66°16'52", distância de 65,83m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 70°08'14", distância de 61,20m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 74°12'29", distância de 74,70m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 77°52'49", distância de 79,98m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 83°13'46", distância de 60,99m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 85°35'42", distância de 52,72m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 89°10'48", distância de 70,67m; segmento 19 - 1, em linha reta com azimute 90°00'19", distância de 66,01m, perfazendo uma área de 20.032,00m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/001, acha-se na pista oeste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre as estacas 4317+14,74m e 4350+0,00m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Nivaldo Aparecido Bonin, Lacir Salati, Armando Roset, Evandro Correa e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 20 de coordenadas N=7512231,3416 e E=273302,4288, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 269°58'25", distância de 56,42m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 269°04'14", distância de 98,35m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 266°04'38", distância de 47,79m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 262°54'37", distância de 51,30m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 260°45'29", distância de 47,72m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 258°01'37", distância de 41,16m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 255°22'28", distância de 52,53m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 253°02'50", distância de 29,61m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 252°01'17", distância de 30,39m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 249°40'26", distância de 40,34m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 247°01'27", distância de 35,61m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 245°21'16", distância de 42,09m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 242°39'56", distância de 29,31m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 240°48'18", distância de 52,10m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 329°20'14", distância de 7,30m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 56°47'38", distância de 72,96m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 41°46'38", distância de 76,87m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 282°21'52", distância de 43,77m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 0°57'22", distância de 36,05m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 89°52'43", distância de 39,98m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 44°30'46", distância de 41,70m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 102°22'20", distância de 42,63m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 143°23'17", distância de 39,43m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 80°23'50", distância de 155,56m; segmento 44 - 45, em linha reta com azimute 90°02'05", distância de 211,67m; segmento 45 - 46, em linha reta com azimute 100°43'43", distância de 64,26m; segmento 46 - 20, em linha reta com azimute 178°38'44", distância de 8,83m; perfazendo uma áreade 24.772,18m²;
III - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/002, acha-se na pista leste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147 entre as estacas 4363+1,97m e 4370+14,66m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Vicente Adão da Silva e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7511904,385 e E=272477,7844, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 110°48'20", distância de 31,59m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 237°32'47", distância de 202,34m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 13°46'22", distância de 16,97m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 25°17'32", distância de 23,43m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 57°20'04", distância de 92,03m; segmento 6 - 1, em linha reta com azimute 56°50'09", distância de 59,35m, perfazendo uma área de 4.394,77m²;
IV - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/002, acha-se na pista oeste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre as estacas 4350m e 4372+8,91m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Evandro Correa, Lazaro Cardoso de Moraes, Wlademir Jose Berton, José Hafliger e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 07 de coordenadas N=7512088,3001 e E=272673,2791, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 237°53'14", distância de 80,96m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 237°24'04", distância de 67,15m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 237°15'04", distância de 77,15m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 237°07'40", distância de 92,88m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 237°11'32", distância de 96,59m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 237°20'20", distância de 34,85m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 6°57'16", distância de 29,62m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 12°18'14", distância de 15,95m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 83°05'52", distância de 10,74m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 191°55'09", distância de 31,22m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 57°39'08", distância de 90,62m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 56°25'50", distância de 266,98m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 60°15'03", distância de 74,43m; segmento 20 - 7, em linha reta com azimute 149°20'14", distância de 7,30m, perfazendo uma área de 3.931,16m²;
V - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/002, acha-se na pista oeste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre as estacas 4373+7,20m e 4386+0,00m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Darci Hereman, Ademir Favero e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 21 de coordenadas N=7511835,9361 e E=272279,3329, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 238°00'59", distância de 47,21m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 240°18'56", distância de 40,49m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 242°58'58", distância de 43,38m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 244°47'46", distância de 49,04m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 244°48'33", distância de 70,24m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 334°53'30", distância de 11,06m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 64°54'03", distância de 75,29m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 64°17'18", distância de 62,88m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 59°30'23", distância de 25,51m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 56°44'25", distância de 23,58m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 42°32'25", distância de 15,37m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 17°50'45", distância de 8,68m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 320°29'50", distância de 20,79m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 42°24'15", distância de 9,81m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 130°28'40", distância de 9,16m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 81°45'47", distância de 5,39m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 58°45'56", distância de 20,23m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 66°46'27", distância de 30,31m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 185°57'58", distância de 8,24m; segmento 40 - 21, em linha reta com azimute 185°34'52", distância de 31,66m, perfazendo uma área de 4.533,77m²;
VI - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/002, acha-se na pista leste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre as estacas 4379+13,49m e 4380+7,15m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Francisco Ferreira Fontes Neto e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 41 de coordenadas N=7511740,5627 e E=272188,2228, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 161°43'10", distância de 24,45m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 251°18'41", distância de 22,57m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 359°46'15", distância de 22,45m; segmento 44 - 45, em linha reta com azimute 31°33'32", distância de 2,36m; segmento 45 - 41, em linha reta com azimute 64°31'51", distância de 13,92m, perfazendo uma área de 440,00m²;
VII - Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/002, acha-se na pista leste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147 entre as estacas 4381+4,16m e 4384+3,35m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Orlando Cruz e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 46 de coordenadas N=7511727,2095 e E=272160,1861, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 46 - 47, em linha reta com azimute 179°23'46",distância de 39,72m; segmento 47 - 48, em linha reta com azimute 268°14'51", distância de 48,99m; segmento 48 - 49, em linha reta com azimute 314°50'34", distância de 8,89m; segmento 49 - 50, em linha reta com azimute 346°38'02", distância de 3,50m; segmento 50 - 51, em linha reta com azimute 19°47'13", distância de 6,51m; segmento 51 - 46, em linha reta com azimute 64°34'05", distância de 59,19m, perfazendo uma área de 1.497,81m²;
VIII - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/003, acha-se na pista oeste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre as estacas 4386+0,00m e 4401+8,87m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Elio Franco de Oliveira, Adildon Hereman, Sebastião Cherri e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7511720,3946 e E=272057,5389, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 244°55'10", distância de 75,84m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 244°50'40", distância de 79,57m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 244°54'38", distância de 153,52m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 340°23'19", distância de 17,17m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 67°40'38", distância de 97,44m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 65°13'46", distância de 160,73m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 356°55'43", distância de 13,01m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 45°22'53", distância de 12,47m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 90°32'48", distância de 13,14m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 164°07'07", distância de 8,36m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 90°19'50", distância de 6,72m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 64°03'29", distância de 16,01m; segmento 13 - 1, em linha reta com azimute 154°53'30", distância de 11,06m, perfazendo uma área de 4.266,78m²;
IX - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/003, acha-se na pista oeste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre as estacas 4401+18,09m e 4421+14,48m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Eugenio Forner e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 14 de coordenadas N=7511585,3896 e E=271769,4587, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 14 - 15, em linha reta comazimute 244°53'59", distância de 20,31m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 244°51'45", distância de 92,00m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 245°03'41", distância de 150,90m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 248°59'44", distância de 57,91m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 252°13'23", distância de 37,84m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 255°00'52", distância de 36,58m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 336°21'35", distância de 21,63m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 72°53'11", distância de 146,28m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 68°26'39", distância de 122,84m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 60°38'34", distância de 116,91m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 67°40'47", distância de 11,37m; segmento 25 - 14, em linha reta com azimute 159°35'39", distância de 17,64m, perfazendo uma área de 6.507,95m²;
X - a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.147.085-7-D03/004,acha-se na pista oeste da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, entre as estacas 4421+14,48m e km 4430+14,07m, situada no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Eugenio Forner, Erik Rodrigo Biondo e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7511432,2913 e E=271405,5025, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 257°51'42", distância de 42,30m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 261°03'27", distância de 40,20m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 264°18'28", distância de 42,31m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 267°05'08", distância de 51,85m; ssegmento 5 - 6, em linha reta com azimute 78°56'22", distância de 122,62m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 68°18'46", distância de 49,43m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 156°21'35", distância de 21,63m, perfazendo uma área de 1.804,25m².
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DOINTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2004.