GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, de imóvel consistente de terreno e edificação, que abrigou a antiga sede da “Hospedaria dos Imigrantes”, localizado naquele município, na Rua Silva Jardim, nº 95, com as medidas e confrontações descritas no Processo SCTDET-499/03, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto servirá, após restaurado pela municipalidade, à implantação de equipamento visando a promoção do desenvolvimento do turismo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dias Menezes de Almeida
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2004.