Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.678, DE 20 DE MAIO DE 2004

Acrescenta aos Anexos II e III a que se refere o Decreto nº 48.657, de 13 de maio de 2004, os municípios constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste decreto que objetivam a celebração de convênios com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos do Decreto nº 46.865, de 26 de junho de 2002, visando a construção, ampliação e reforma de Terminais Rodoviários de Passageiros, incluídos no Programa de Recuperação de Rodovias do Estado de São Paulo - PRR/SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados aos Anexos II e III a que se refere o Decreto nº 48.657, de 13 de maio de 2004, os municípios constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste decreto que objetivam a celebração de convênios com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos do Decreto nº 46.865, de 26 de junho de 2002, visando a construção, ampliação e reforma de Terminais Rodoviários de Passageiros, incluídos no Programa de Recuperação de Rodovias do Estado de São Paulo - PRR/SP
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2004.