CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Cerquilho, por meio de doação, imóvel situado na Avenida Washington Luiz, Bairro Chave Barros, Município de Cerquilho, Estado de São Paulo, consistente de terreno com 10.591,79m2 tendo a descrição e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo PGE-473/2002, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: começa no marco 1, descrito em planta, onde divide com a Avenida Washington Luiz, lado impar; deste ponto segue dividindo em curva de concordância à direita, com a Rua 1, em 14,13m, encontrando o ponto 2; deste ponto segue dividindo com a Rua 1, em 99,50m, rumo 69°38’05”SE, encontrando o ponto 3; deste ponto deflete à direita e segue dividindo com propriedade de Justina Sampaio Persone, em 100,00m, rumo 20°21’38”SW, encontrando o alinhamento da Avenida 2, ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue dividindo com a Avenida 2, em 75,00m, rumo 69°38’05”NW, encontrando o ponto 5; deste ponto deflete à direita em curva de concordância com a Avenida Washington Luiz, lado impar, sentido decrescente, em 57,50m, rumo 20°21’38”NE, encontrando o ponto 1, ponto inicial da descrição perimétrica.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado para instalação do Fórum da Comarca de Cerquilho.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2004.