Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.684, DE 25 DE MAIO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à execução das obras de passagem de dutos de gás natural, situado no Município de Sorocaba e, para fins de desapropriação, imóveis necessários à execução das obras de implantação da Estação deMedição, Odorização e Cromatografia, situados no Município de Porto Feliz, pela Gás Natural São Paulo Sul S.A.

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, Ramal Sorocaba Norte, na estrada velha intermunicipal Sorocaba - Porto Feliz, altura do km 93+013m da Rodovia Presidente Castelo Branco, imóvel este adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta Cadastral - Área nº 002-SN-DU-0001-S, que consta pertencer a Duraflora S.A.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7412386,4475 e E=247163,9199) e segue numa distância de 1.673,75m até o ponto 2 (N=7411913,0335 e E=248769,5029), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 20,56m até o ponto 3 (N=7411891,9103 e E=248770,5825), confrontando com a Estrada de Campininha; daí deflete a direita e segue numa distância de 1.673,17m até o ponto 4 (N=7412364,7635 e E=247165,8188), confrontando com a SP-268; daí deflete a direita e segue numa distância de 21,58m até o ponto 1 (N=7412386,4475 e E=247163,9199), confrontando com a Estrada Velha Sorocaba - Porto Feliz e encerrando uma área de 33.651,87m2.
Artigo 2º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de implantação da Estação de Medição, Odorização e Cromatografia, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação de nome dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Planta Cadastral - Área C nº 002-SN-CG-0001- D, que consta pertencer a Ignes Maria dos Santos Marcuz: o terreno começa no ponto 1 (N=7416618.848 e E=246354.950) e segue numa distância de 60,00m até o ponto 2 (N=7416620.198 e E=246414.935), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 36,16m até o ponto 3 (N=7416584.442 e E= 246417.544), confrontando com a Área D de Cláudio dos Santos; daí deflete a direita e segue numa distância de 64,21m até o ponto 4 (N=7416559.881 e E=246358.218), confrontando com a Estrada Municipal PFZ-133; daí deflete a direita e segue numa distância de 59,03m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal PFZ-133 e encerrando uma área de 2.863,44m2;
II - Planta Cadastral - Área D nº 002-SN-CG-002-D, que consta pertencer a Cláudio dos Santos: o terreno começa no ponto 1 (N=7416559.881 e E=246358.218), localizado na intersecção entre esta área e Área C de Ignes Maria dos Santos Marcuz, segue numa distância de 64,21m até o ponto 2 (N=7416584.442 e E=246417.544), também confrontante com a Área C; daí deflete a direita e segue numa distância de 84,53m até o ponto 3 (N=7416499.948 e E=246419.947), confrontando com Área E de José dos Santos; daí deflete a direita e segue numa distância de 64,75m até o ponto 4 (N=7416473.916 e E=246360.663), confrontando com a Área E e a Estrada Municipal PFZ-133; daí deflete a direita e segue numa distância de 86,00m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal PFZ-133 e encerrando uma área de 5.115,86m2;
III - Planta Cadastral - Área E nº 002-SN-CG-0003- D, que consta pertencer a José dos Santos: o terreno começa no ponto 1 (N=7416473,916 e E=246360,663) intersecção entre a Estrada Municipal PFZ-133 e Área D e segue numa distância de 64,75m até o ponto 2 (N=7416499.948 e E=246419.947), confrontando com a Área D; daí deflete a direita e segue numa distância de 34,56m até o ponto 3 (N=7416464.989 e E=246418.428), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 27,50m até o ponto 4 (N=7416464.621 e E=246393.441), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 45,00m até o ponto 5 (N=7416419.379 e E=246391.945), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue por uma distância de 32,50m até o ponto 6 (N=7416418.649 e E=246359.454); daí deflete a direita e segue por 55,22m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando com a Estrada Municipal PFZ-133 e encerrando uma área de 2.784,46m2.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004.
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2004.