CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, Ramal Sorocaba Norte, na estrada velha intermunicipal Sorocaba - Porto Feliz, altura do km 93+013m da Rodovia Presidente Castelo Branco, imóvel este adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta Cadastral - Área nº 002-SN-DU-0001-S, que consta pertencer a Duraflora S.A.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7412386,4475 e E=247163,9199) e segue numa distância de 1.673,75m até o ponto 2 (N=7411913,0335 e E=248769,5029), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 20,56m até o ponto 3 (N=7411891,9103 e E=248770,5825), confrontando com a Estrada de Campininha; daí deflete a direita e segue numa distância de 1.673,17m até o ponto 4 (N=7412364,7635 e E=247165,8188), confrontando com a SP-268; daí deflete a direita e segue numa distância de 21,58m até o ponto 1 (N=7412386,4475 e E=247163,9199), confrontando com a Estrada Velha Sorocaba - Porto Feliz e encerrando uma área de 33.651,87m2.
Artigo 2º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de implantação da Estação de Medição, Odorização e Cromatografia, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação de nome dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Planta Cadastral - Área C nº 002-SN-CG-0001- D, que consta pertencer a Ignes Maria dos Santos Marcuz: o terreno começa no ponto 1 (N=7416618.848 e E=246354.950) e segue numa distância de 60,00m até o ponto 2 (N=7416620.198 e E=246414.935), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 36,16m até o ponto 3 (N=7416584.442 e E= 246417.544), confrontando com a Área D de Cláudio dos Santos; daí deflete a direita e segue numa distância de 64,21m até o ponto 4 (N=7416559.881 e E=246358.218), confrontando com a Estrada Municipal PFZ-133; daí deflete a direita e segue numa distância de 59,03m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal PFZ-133 e encerrando uma área de 2.863,44m2;
II - Planta Cadastral - Área D nº 002-SN-CG-002-D, que consta pertencer a Cláudio dos Santos: o terreno começa no ponto 1 (N=7416559.881 e E=246358.218), localizado na intersecção entre esta área e Área C de Ignes Maria dos Santos Marcuz, segue numa distância de 64,21m até o ponto 2 (N=7416584.442 e E=246417.544), também confrontante com a Área C; daí deflete a direita e segue numa distância de 84,53m até o ponto 3 (N=7416499.948 e E=246419.947), confrontando com Área E de José dos Santos; daí deflete a direita e segue numa distância de 64,75m até o ponto 4 (N=7416473.916 e E=246360.663), confrontando com a Área E e a Estrada Municipal PFZ-133; daí deflete a direita e segue numa distância de 86,00m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal PFZ-133 e encerrando uma área de 5.115,86m2;
III - Planta Cadastral - Área E nº 002-SN-CG-0003- D, que consta pertencer a José dos Santos: o terreno começa no ponto 1 (N=7416473,916 e E=246360,663) intersecção entre a Estrada Municipal PFZ-133 e Área D e segue numa distância de 64,75m até o ponto 2 (N=7416499.948 e E=246419.947), confrontando com a Área D; daí deflete a direita e segue numa distância de 34,56m até o ponto 3 (N=7416464.989 e E=246418.428), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 27,50m até o ponto 4 (N=7416464.621 e E=246393.441), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 45,00m até o ponto 5 (N=7416419.379 e E=246391.945), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue por uma distância de 32,50m até o ponto 6 (N=7416418.649 e E=246359.454); daí deflete a direita e segue por 55,22m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando com a Estrada Municipal PFZ-133 e encerrando uma área de 2.784,46m2.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004.
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2004.