Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.685, DE 25 DE MAIO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, área necessária à implantação de uma subadutora, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Bairro e Distrito de Itaim Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo-se um terreno medindo a área total de 199,73m2 (cento e noventa e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Itaim Paulista, Distrito de Itaim Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação da Subadutora Itaim, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Mitsuji Tsunemi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP Nº MLED-1 0009/03, e respectivo memorial descritivo constante do Processo SERHS- 674/04, a saber: PROPRIEDADE nº 631/01: Servidão de Passagem - Área: (A-B-C-D-E-A)= 199,73M2: uma faixa de 6,00m de largura, parte de um imóvel situado na Rua Sem Número, atual Rua Lourenço Franco do Prado, lote 198, da quadra M do Núcleo Itaim Secção “A”, pertencente à transcrição 30.679 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo e representado no desenho SABESP nº MLED-1 0009/03, tendo início no ponto, aqui designado A, localizado na Rua Sem Número, atual Rua Lourenço Franco Prado, distante 23,34m da divisa do lado direito de quem da rua olha; daí segue pelo alinhamento predial, por 8,69m até o ponto, aqui designado B; segue à direita com ângulo externo de 336°20’59” por 29,09m, até o ponto, aqui designado C; segue à esquerda com ângulo externo de 125°54’19” por 17,63m, até o ponto, aqui designado D, sendo que do ponto B ao ponto D, confronta com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo externo de 348°09’10” confrontando com quem de direito por 22,21m até o ponto, aqui designado E, distante 17,65m da testada; segue à direita com ângulo externo de 245°56”31” por 24,09m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto, aqui designado A, encerrando uma área de 199,73m2.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2004.