CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo-se de um terreno medindo a área total de 6.070,20m2 (seis mil e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Distrito de Parque do Carmo, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do Centro de Reservação (CR1), Setor Iguatemi, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A. no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Gino Toshio Ikemori e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº MLED.1 008/03 e respectivo memorial descritivo, constante do Processo SERHS-770/04, a saber: PROPRIEDADE nº 189/088 - Desapropriação - Área: (A - B - C - D - A) = 6.070,20m2: uma área, parte de um terreno, situado à Esquerda “J”, atual Rua John Speers, lote 133, na Vila Carmosina, Secção Colônia, pertencente à matrícula nº 113.094 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo e representado no desenho SABESP MLED.1 0008/03, com as seguintes medidas e confrontações: mede 62,91m de frente, à 65,12m da esquina da Estrada “K”, atual Rua Italia Giusti, por 99,46m do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o remanescente da mesma propriedade; 105,25m do lado que divide com o lote 134-A; 56,21m nos fundos, confrontando com o remanescente da mesma propriedade, encerrando uma área de 6.070,20m2.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, par os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2004.