Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.689, DE 26 DE MAIO DE 2004

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica, situado no Município de Amparo

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua 13 de maio, nº 22, município de Amparo, Estado de São Paulo, de acordo com a transcrição nº 9.243, do Registro de Imóveis e Anexos, Amparo-SP, tendo a descrição e características constantes dos elementos técnicos anexos ao processo PGE-577/1990 da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para edificação da Delegacia de Polícia do município de Amparo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2004.